O juiz da 4 Vara Federal de Campos, Elder Fernandes Luciano, julgou improcedente a Ação Cautelar que afastou, em 2008, o então prefeito Alexandre Mocaiber. Na sentença de 150 folhas, o juiz diz que não houve malversação de verbas federais e determinou a liberação dos bens de todos os réus. Ele ainda determinou que a decisão seja anexada à Ação Penal e à Ação de Improbidade.
Elder Fernandes Luciano entende, ainda, que não era da competência do Ministério Público Federal as ações propostas, como mostra o trecho abaixo:
“Enfim, vislumbra-se claramente que houve distorção das atribuições do Ministério Público Federal, cuja persecução deveria ter sido impedida desde o início desta demanda”.
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