quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Plano não pode fixar limite para despesa hospitalar, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal a prática adotada por um plano de saúde que limitou em contrato o valor das despesas com internação hospitalar.
Segundo os ministros da corte, os planos não podem prever limite para a cobertura médica ou o tempo de internação. A decisão do tribunal foi divulgada hoje.
O STJ analisava o caso de uma mulher do Estado de São Paulo que morreu após tratamento de um câncer no útero. À época, ela passou dois meses internada na UTI de um hospital privado.
Durante o tratamento, o plano de saúde suspendeu o pagamento, argumentando que o valor havia atingido o teto máximo, de R$ 6.500, previsto no contrato.
A paciente obteve na Justiça uma decisão liminar, e o plano foi obrigado a cobrir os gastos até o final do tratamento (encerrado quando a paciente morreu). A empresa responsável pelo plano de saúde recorreu à Justiça. Os tribunais paulistas entenderam que a cláusula que limitava os custos, apresentada com "clareza e transparência", era legal.
Para o STJ, que julgou o recurso, contudo, a cláusula era "abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto de contrato do plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços hospitalares".
"Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI", afirmou o ministro do STJ Raul Araújo, que relatou o caso.
Os magistrados ressaltaram que é inviável fixar preço para as despesas com tratamento médico.
Além de pagar os custos do tratamento, o plano de saúde foi condenado a indenizar a família da paciente, em R$ 20 mil, por danos morais.

Fonte: Folha.com

2 comentários:

Anônimo disse...

Cláusula , além de abusiva , imoral.
Estão a nos fazer de idiotas o tempo inteiro.Se é para ter limites para tratamento não faz o menor sentido fazerm plano, basta juntar este montante .
Como assim?Lógico que o objetivo desses planos é apenas o lucro,e para tanto os que não adoecem oferecem este lucor o resto é EXTORÇÃO!

Anônimo disse...

Isto é uma vergonha! Acabei de ouvir no JN que a decisão é válida apenas para esse caso e terá indenizar famílçia da pobre coitada que morreu em R$20.000,00. É o que vale uma vida. Coitado de todos nós