Esta postagem foi feita por Andral Tavares Filho, no Facebook, que acho importante que nossos leitores tomem conhecimento sobre a decisão em questão:
Quem freqüenta supermercados não deixará de experimentar a sensação de vitória, embora a dita cuja pertença mesmo aos nossos irmãos gaúchos.
Um juiz do Rio Grande do Sul, ao julgar uma Ação Civil Pública motivada pelo mau atendimento de um supermercado aos consumidores, se empolgou e ordenou que 80% dos caixas funcionem permanentemente e que exista sempre um empacotador em cada um deles. Além disto, nos dias de maior movimento todos os caixas terão que funcionar.
Já os caixas de atendimento prioritário cumprirão sua finalidade óbvia: só poderão atender a pessoas que se encaixem no perfil (idosos, gestantes etc), devendo, ainda, ser observado com rigor o número máximo de produtos que autorizam o uso do chamado caixa rápido, tudo sob pena de multa diária de 10 mil reais.
A ação foi movida pelo Ministério Público e encontrou um juiz animado em fazer valer a cidadania que dá a cada um de nós, consumidores, o direito de não sermos submetidos à falta de controle dos caixas preferenciais ou a grandes filas nos caixas convencionais, em razão do pequeno número de operadores e inexistência de empacotadores.
O artigo 20 do Código do Consumidor, diz que são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam. Ninguém, nem você, nem eu, nem ninguém que você conhece, sai satisfeito de um supermercado depois de ficar emperrado numa fila porque os estabelecimentos simplesmente não colocam pessoas em número suficiente para trabalhar no atendimento final.
A história é conhecida: enquanto a gente está comprando, são corredores coloridos, bem arrumados e bastante atraentes. Depois, quando já estamos no papo, tome fila e paciência.
Quem quiser ler a sentença é só acessar o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O n. do processo é o 11100060399. Ressalvadas as exceções, bem que a idéia poderia ser aplicada aqui.
Advogado
2 comentários:
Caro Sergio,esta lei existe no Estado do Rio,só que desta forma.a gente tem que solicitar ao gerente um "empacotador".Na época vi na tv a indignaçao de um deputado(autor da lei),em que ele questionava a alteraçao do seu projeto,ja que nuam falta sua a seçao,"alguem" alterou a lei colocando essa ressalva,de que o cliente deveria solicitaa ao gerente,e nao a obrigatoriedade dos supermercados em manter um empacotador permanete>Coisas do nosso Brasil...
Sempre achei uma EXPLORAÇÃO a falta de empacotadores.Os caixas fazem trabalho duplo e ganham apenas por um.
Cadê o sindicato dos comerciários?
Não sabia desta lei que nos dá o direito de pedir um empacotador.Se fizermos isso, estaremos ajudando os que trabalham no caixa e se calam por motivos óbvios.
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